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01 - Onde comprar e como proceder ?
Pela lei brasileira, você só deve comprar moeda estrangeira em instituições credenciadas pelo Banco Central do Brasil. Você deve se certificar que seu CPF está em situação cadastral regular junto a receita federal. Recuse negociações sem o Boleto de compra pois sem ele sai compra não foi oficializada. Negociar com o mercado paralelo o deixará sujeito às sanções penais.
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02 - Documentos necessários para compra e venda de moeda estrangeira
Para solicitações de moeda até R$10.000,00 (dez mil reais) será necessário a apresentação do CPF e RG e fornecer seu endereço residencial completo, telefone residencial e data de nascimento. Para valores acima de R$10.000,00 (dez mil reais), consulte os documentos necessários.
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03 - De que formas posso pagar?
Você pode pagar em espécies, transferência eletrônica, DOC ou TED. Para valores iguais ou acima de R$10.000,00 (Dez mil reais) o Banco Central exige que o pagamento seja feito via transferência bancária.
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04 - Comprovante da operação
Ao comprar em um estabelecimento autorizado pelo Banco Central você terá a garantia que as notas não são falsas e você receberá o Boleto de Venda que lhe permite sair de forma legalizada do país, garantindo a procedência da moeda estrangeira que você está carregando. É necessário que leve seu comprovante (boleto) em sua viagem pois ele poderá ser exigido na sua saída ou chegada ao Brasil.
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05- Aos viajantes
Estão dispensados de apresentação de declaração os viajantes que estiverem transportando valores em seu total igual ou inferior a R$10.000,00 (dez mil reais). Deve apresentar declaração todo viajante que deixar o país portando valores acima de R$10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente em moeda estrangeira. Para obter mais explicações de como proceder e a legislação pertinente, acesse o www4.receita.fazenda.gov.br/dpv-viajante/.
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06 - Há limite para solicitações de moeda estrangeira para turismo?
Não há limite legal para a compra ou venda desde que exista origem dos recursos negociados. Para sua orientação, todas suas compras são transmitidas para o SISBACEN (Sistema do Banco Central) no mesmo dia.
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07 - Imposto de Renda
Se você vai comprar moeda com a finalidade de cobrir gastos em viagens internacionais, não é preciso fazer a declaração no Imposto de Renda. Consulte seu contador em caso de dúvidas ou se a quantia adquirida não for totalmente utilizada durante a sua viagem.
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08 - O Dólar Comercial estabelece o parâmetro para operações oficiais de compra e venda de moeda no comércio exterior, geradas pelos seguintes tipos de negócio: Exportação, Importação, Emissão de passagens aéreas e marítimas, bônus, comercial paper. O Dólar Turismo estabelece o parâmetro para operações de compra e venda de moeda para pessoas que vão viajar para o exterior.
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